Polêmica sobre mistura similar a leite condensado pode configurar propaganda parcialmente enganosa
Advogado explica porque venda de produto que parece uma coisa, mas é outra, pode gerar questionamento na justiça contra fabricante. Consumidor deve se policiar a ler mais os rótulos das embalagens para evitar ser ludibriado
Uma recente polêmica envolvendo uma das mais tradicionais e famosas marcas de leite condensado do Brasil tem feito com que muita gente fique mais atenta às informações constantes nos rótulos de produtos que se leva para casa. O fabricante em questão passou a comercializar um produto, que apesar da grande semelhança da embalagem, não é de fato leite condensado, mas sim uma mistura láctea condensada, que leva em sua composição amido de milho e soro de leite.
O fato acabou gerando uma forte repercussão negativa nas redes sociais, com muita gente criticando o uso de um recipiente praticamente igual ao do produto legítimo, o que teria induzido muitos consumidores a levar um produto, pensando que era outro. De acordo com advogado Eduardo Rodrigues, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Byron Seabra advocacia e Consultoria, por uma interpretação do parágrafo 1º, do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante envolvido na polêmica, pode sim estar incorrendo na prática de propaganda parcialmente enganosa.
“O parágrafo 1º, do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor diz que é é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir a erro do consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre o produto ou serviço. Neste episódio em específico trata-se de comunicação parcialmente falsa”, esclarece o advogado.
O especialista no Direito do Consumidor afirma que mesmo que a marca tenha escrito na embalagem do produto que se trata de uma mistura láctea condensada, o fabricante responsável deveria, antes de mais nada, usar outra configuração visual do produto que desvinculasse do verdadeiro leite condensado. “Eles usaram no rótulo uma imagem que é praticamente igual à que é usada no leite condensado de verdade. Entendo que aí já há uma questão que pode levar facilmente o consumidor a um erro de escolha”, frisa. Eduardo lembra, inclusive, que infelizmente não é costume do brasileiro em geral ler as informações constantes nas embalagens dos produtos. “Nós, no geral, escolhemos os itens no supermercado muito pela publicidade visual. Nossa cultura é muito visual e não de ler”, destaca.
Preço abusivo
Outro aspecto levantado pelo advogado Eduardo Rodrigues, na polêmica envolvendo a famosa marca de leite condensado, é sobre o preço praticado pelo fabricante para o item similar, que sabidamente tem um custo de produção bem mais baixo. “Você tem um produto em que se usa amido e soro de leite para render mais, então o que se entende é que o custo desse produto ficou muito abaixo do que de fato é o leite condensado real. Portanto, deveria ser comercializado a um valor também bem mais barato. Neste caso em questão, o preço praticado pela marca no produto similar é praticamente o mesmo do leite condensado”, alerta o advogado.
Segundo o advogado, ao não ter tomado os cuidados para que as pessoas não fossem induzidas a um erro de escolha do produto, o fabricante em questão está sim passível de ser acionado judicialmente por possíveis danos e prejuízos ao consumidor. “Uma providência nestes tipos de caso deve ser tomada pelo Procon, como órgão público responsável pela defesa do consumidor, que é quem irá acionar as empresas através de um procedimento administrativo e notificá-las para prestarem esclarecimentos e, sendo necessário, fazer as correções necessárias no produto”, explica.
Ler, sempre!
A orientação do advogado para se evitar prejuízos causados por essas estratégias de má fé, praticada por algumas poucas empresas, é sempre ficar atento e ler as informações constantes nos rótulos e embalagens. “É preciso escolher um produto não apenas por seu visual externo. Temos que criar esse hábito de ler o que está escrito e detalhado nas embalagens dos produtos, e escolher as marcas que de fato entregam o que divulgam em imagem”, frisa.
Outro aspecto importante lembrado pelo advogado sobre o hábito de ler as informações nas embalagens tem a ver com a saúde. “Às vezes, por falta de atenção a essas informações importantes, a pessoa pode levar para casa um produto que tem algum ingrediente do qual ela é alérgica, ou então ela pode estar com alguma dieta restritiva e consumir alguma coisa que pode agravar sua saúde ou atrapalhar algum tipo de tratamento”, lembra o especialista.