Projeto de lei visa a regulamentação de suplementos nutricionais no país

A proposta, de autoria do Senador Cícero Lucena (PSDB/PB), tem como objetivo a defesa e proteção da saúde individual e coletiva da população e também prevê o uso e a associação de diversos ingredientes na composição dos suplementos alimentares e nutricionais, além das vitaminas e minerais já comercializados no Brasil.

Com o envelhecimento da população, são crescentes os gastos de saúde com doenças crônicas como diabetes e hipertensão. Nesse contexto, é percebido que os brasileiros tentam estabelecer uma rotina de atividade física e buscam cada vez mais o equilíbrio em sua alimentação, visando a prevenção de doenças e à promoção da saúde. Dentro deste cenário, os suplementos alimentares e nutricionais, no sentido mais amplo da categoria, que inclui os suplementos para atletas, ganham, então, cada vez mais sentido, principalmente quando analisado o panorama alimentar atual.

O Projeto de Lei 233/14 de Suplementos Alimentares, inédito no País, de autoria do Senador Cícero Lucena (PSDB-PB), busca harmonizar e desfragmentar a legislação que regula o setor de suplementos alimentares no Brasil, com a proposta de defesa e proteção da saúde individual e coletiva, como também assegurar uma ação sistêmica no processo de regulamentação de políticas voltadas para o setor. “A criação dos órgãos reguladores representou um grande avanço institucional, porém, este não foi capaz de resolver uma parte da regulação de alimentos no Brasil, que ainda está bastante vinculada à legislação da década de 1970. Há necessidade, agora, de um esforço de atualização do quadro normativo legal que incide sobre o setor de suplementos alimentares, para que as normas vigentes, possam incorporar os avanços técnicos e científicos verificados nas últimas décadas, nesse amplo campo econômico e sanitário, representado pelos suplementos alimentares e nutricionais”, declara o presidente da BRASNUTRI, Synésio Costa.

“O cotidiano do brasileiro muda a cada década e é necessária sua readaptação alimentar à rotina diária. O Decreto-Lei n. 986, que institui normas básicas sobre alimentos foi publicado em 1969, há mais de quatro décadas. É evidente que nesse tempo, os hábitos e as atividades rotineiras das pessoas mudaram bastante”, afirma.

Os benefícios do Projeto de Lei para a população – Permitir a fabricação de produtos com uma demanda crescente do mercado consumidor, aproximando a regulação nacional da regulação adotada em outros países e, ao mesmo tempo, respeitando as peculiaridades nacionais. Aproximar a legislação brasileira das normas legais de outros países, permitindo a comercialização legal de produtos seguros, a inovação na indústria e a proteção dos consumidores, pois os produtos conhecidos como suplementos alimentares e nutricionais (ou, como denominados em outros países, food supllements ou dietary supplements) são atualmente comercializados no Brasil com diferentes designações e classificações, levando a um cenário regulatório inseguro e confuso, onde as definições se sobrepõem, confundindo o consumidor, o setor regulado e até mesmo os agentes de vigilância sanitária.

Esses produtos, a depender de sua composição, têm finalidades diversas, com composições e público alvo tão diferentes como abrangentes. A regulação de cada tipo específico de produto leva à existência de muitos regulamento técnicos, que não conseguem ser atualizados, de forma a “cobrir” toda gama de produtos, na velocidade necessária para acompanhar o desenvolvimento, a inovação tecnológica e as descobertas da ciência.

A proposta prevê ainda o uso e a associação de diversos ingredientes na composição dos suplementos alimentares e nutricionais. Além das vitaminas e minerais, já comercializados no Brasil como ingredientes comuns, é previsto no Projeto de Lei, o emprego de outros nutrientes e não nutrientes igualmente importantes, mas não previstos na regulamentação de alimentos.

De acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira, publicado pelo Ministério da Saúde, recomenda-se o consumo diário de três porções de frutas e três porções de legumes e verduras, totalizando no mínimo 400 g por dia (9 a 12% das calorias totais de uma dieta de duas mil calorias diárias). Conforme a avaliação nutricional dos dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF 2008/2009), divulgada pelo IBGE em 2010, frutas, verduras e legumes correspondem a apenas 2,8% do total de calorias ingeridas diariamente pela população, ou cerca de um quarto do consumo recomendado pelo Guia Alimentar.

A partir desses dados e considerando que as frutas, verduras e legumes são as principais fontes de micronutrientes, fitonutrientes e fibras da dieta, conclui-se que a ingestão dessas substâncias está aquém dos níveis recomendados para compor uma dieta saudável, como preconiza o Guia, portanto, devido a um estilo de vida especial ou a outros motivos, os consumidores devem ter a possibilidade de fazer escolhas e poder complementar a dieta com as quantidades ingeridas de nutrientes e outras substâncias através do consumo de suplementos alimentares e nutricionais.

O Projeto de Lei busca, ainda, regular o mercado de acordo com o potencial de produtos que ainda podem ser desenvolvidos, de forma a estabelecer princípios compatíveis com a natureza dos suplementos alimentares e nutricionais, principalmente à luz do crescimento desse mercado no Brasil e no mundo, em especial visando à garantia da segurança e qualidade desses produtos.

Outra questão abordada no Projeto de Lei, se refere a proibir a importação, por meio de comércio eletrônico usando sites hospedados fora do Brasil (.com), de suplementos alimentares e nutricionais que não estão liberados pela Anvisa. “Esta decisão oferece uma possibilidade de fiscalizar e estruturar a ordem econômica, uma vez que a compra livre de suplementos pela internet tem se tornado uma prática constante. A proibição e o monitoramento do mercado visa beneficiar os consumidores, com o objetivo de proteger a saúde da população e garantir a segurança sanitária dos produtos, em qualquer canal de distribuição e tornar a concorrência mais leal”, declara Synésio Costa.

brasnutriSobre a Brasnutri – A Associação Brasileira dos Fabricantes de Suplementos Nutricionais e Alimentos para Fins Especiais, fundada em 9 de maio de 2012, por fabricantes de suplementos nutricionais, objetiva o desenvolvimento de ações em favor da ampliação do mercado, a formalização das relações comerciais, o respeito a um ambiente sadio e competitivo entre os produtos e empresas. Possui o foco de trabalhar na direção de obter da sociedade brasileira, o respeito e o reconhecimento, ao que este setor faz de melhor para o consumidor. www.brasnutri.org.br

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